TCC
O Projeto de Fim de Curso de Engenharia Elétrica foi regulamentado pela Resolução 002/2002 de 14 de agosto de 2002, a qual é transcrita a seguir:
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
FACULDADE DE TECNOLOGIA
COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO Nº 002/2002
Estabelece Normas e Procedimentos para realização da Disciplina Projeto de Fim de Curso de Engenharia Elétrica.
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA no uso de suas atribuições Legais e Regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de condução da Disciplina Projeto de Fim de Curso.
R E S O L V E :
ESTABELECER as seguintes Normas e Procedimentos para a realização da disciplina Projeto de Fim de Curso.
1 - A disciplina Projeto de Fim de Curso de Engenharia Elétrica, tem por objetivo a aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo do referido Curso, em áreas específicas consideradas de interesse.
2 - O Projeto de Fim de Curso será realizado na Universidade, na área de Engenharia Elétrica, na qual o aluno cumprirá o Plano de Trabalho previamente elaborado.
3 - O Projeto de Fim de Curso, de 60 horas de duração total, será cumprido em 1 (um) período letivo, com a carga horária semanal de 4 (quatro) horas, e sua aprovação corresponde a integralização de 4 (quatro) créditos.
4 - Para a matrícula na disciplina Projeto de Fim de Curso, o aluno deverá ter concluído integralmente as disciplinas até o 8o período.
5 - A Coordenação Geral da disciplina Projeto de Fim de Curso ficará a cargo da Coordenação do Curso, que solicitará aos Departamentos de Eletricidade ou de Eletrônica e Telecomunicações a indicação de Professores Orientadores, em função da ênfase do curso do aluno.
6 - Obrigações do Aluno:
a) Apresentar-se à Coordenação de Curso, até 20 dias antes do período de matrícula, para a solicitação de professor orientador;
b) Apresentar à Coordenação de Curso o Plano de Trabalho da disciplina Projeto de Fim de Curso, devidamente aprovado pelo Professor Orientador, condição obrigatória para matricular-se na disciplina, com as seguintes informações: o nome do Professor Orientador e a programação do projeto;
c) Matricular-se na disciplina Projeto de Fim de Curso;
d) Ao término o aluno deverá apresentar 3 (vias) do Relatório Final ao Professor Orientador;
e) Proceder as correções sugeridas pela banca avaliadora.
7 - Obrigações do professor Orientador:
a) Orientar o aluno na elaboração do Plano de Trabalho a ser apresentado à Coordenação do Curso, antes do período de matrícula;
b) Orientar o aluno na execução do projeto de Fim de Curso;
c) Receber as 4 (quatro) vias do Relatório Final do Projeto de Fim de Curso, que deverá encaminhar à Coordenação do Curso para que designe a banca de avaliação do projeto;
d) Sugerir dois nomes de professores para compor a banca de avaliação do Projeto de Fim de Curso;
e) Encaminhar ao DAE as notas e frequência da disciplina;
f) Encaminhar o Relatório Final à biblioteca.
8 - Obrigações da Coordenação de Curso:
a) Prover ao aluno as informações necessárias para que possa matricular-se na disciplina Projeto de Fim de Curso;
b) Solicitar ao Departamento de Eletricidade ou de Eletrônica e Telecomunicações a designação de Professor Orientador;
c) Encaminhar a sugestão de composição da banca de avaliação ao Departamento de Eletricidade ou de Eletrônica e Telecomunicações;
9 - Normas para elaboração do Relatório Final do Projeto de Fim de Curso:
10 - O relatório a ser apresentado pelo aluno deverá objetivar:
a) O registro das informações adquiridas e síntese dos trabalhos desenvolvidos;
b) A divulgação de informações técnicas;
11 - Relatório a ser entregue pelo aluno deverá ser estruturado contendo as seguintes seções
fundamentais:
a) Folha de rosto, conforme Anexo 1;
b) Sumário;
c) Introdução;
d) Desenvolvimento do trabalho;
e) Considerações Finais;
f) Anexos e Apêndices.
12 - Relatório deverá ser elaborado em papel branco, sem pauta, formato A4, formatado em espaço um e meio e com fonte Times New Roman, tamanho 12. As margens a serem deixadas para a matéria a ser expostos devem atender às seguintes especificações: Superior - 35mm, Inferior - 25mm, Esquerda - 40mm, Direita - 25mm.
13- Figuras, desenhos, ilustrações, etc., deverão ser elaborado de formas convenientes e utilizando material adequado.
14 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação salvo disposição em contrário.
SALA DE REUNIÕES DA FACULDADE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2002.
Prof. João Edgar Chaves Filho
Coordenador
Mais informações sobre o Trabalho de Conclusão de Curso podem ser encontradas no PCC.
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